Textos
Calçadas
Me deparei com um texto de dois cidadãos recifenses, Francisco Cunha e Luiz Helvécio, um arquiteto, outro engenheiro. O tÃtulo do livro: Calçada - o primeiro degrau da cidadania urbana.
Nos últimos tempos, sou um sujeito um tanto sedentário, não tenho caminhado muito. Admiro aqueles que tem disciplina e praticam seus exercÃcios fÃsicos, entre eles uma boa e saudável caminhada. Admiro ainda mais os caminhantes são-mateuenses, cidadãos persistentes e corajosos, pessoas realmente diferenciadas. Digo isso, porque caminhar pelas ruas de São Mateus do Sul é um grande desafio, pois muitas vezes se coloca em risco a própria vida. As calçadas são praticamente inexistentes e quando existem, são malcuidadas, mal planejadas, construÃdas com deficiência.
Isto obriga as pessoas a caminhar nas pistas de rolamento.
Fico me perguntando por que. Seria muito fácil atribuir a responsabilidade pela situação aos governantes locais, não seria? Também, mas nós cidadãos também somos negligentes em nosso papel.
O livro em sua introdução lembra que as calçadas, como refúgio do pedestre antecederam até mesmo as cidades. O tempo passou e as caçadas deixaram de ser o caminho seguro daqueles que andam a pé e as áreas de cultivo da boa vizinhança - no tempo das cadeiras nas calçadas – ou do exemplo da responsabilidade urbana, em que as donas de casa cuidavam de mantê-las limpas, muitas vezes como a extensão do jardim de suas próprias casas.
O texto lembra que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu artigo 5º, inciso XI, que: “a casa é o asilo inviolável do indivÃduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador”. Considera que a Carta Magna também deveria ter fixado, de forma análoga, que: “A calçada é o espaço inviolável do cidadão, ninguém podendo invadi-la sob nenhum pretexto”, já que, depois que sai de sua casa, as calçadas são o meio adequado para que o cidadão chegue a qualquer ponto de sua cidade.
Porém, “sobram leis, faltam calçadas”. Em São Mateus do Sul, como em outras cidades, a lei Complementar 054/2015 estabelece em seu Art. 174, que “é obrigatória a construção e reconstrução, pelos proprietários dos terrenos edificados ou não, dos passeios de logradouros dotados de meio-fio, em toda a extensão das testadas. ”
Assim, cada proprietário deveria construir e manter não só as calçadas na frente de suas casas, mas também dos terrenos que possui. E aqui cabe uma outra observação, muitos terrenos não edificados de nossa cidade não só deixam de possuir calçadas, mas também não possuem muros, nem são mantidos limpos.
Em muitos municÃpios, a taxa do IPTU é maior para quem não edifica, para quem não constrói muros ou faz suas calçadas. Forma de arrecadar? Acredito que não. É um modo de se manter a cidade urbanizada, civilizada. Ao poder público cabe não só ditar as regras, mas fazer com que sejam cumpridas. Fiscalizar e penalizar, quando necessário.
O ex-prefeito de Bogotá, Henrique Peñalosa, pensa que “devemos pensar em cidades para os mais vulneráveis. Para as crianças, os idosos, os que se movimentam em cadeiras de rodas, para os mais pobres. Se a cidade for boa para eles, será também para os demais”.
Em nossa cidade, temos a influência da ocupação e colonização de diversas etnias: alemães, espanhóis, italianos, poloneses, ucranianos, portugueses e outras mais. Com certeza nossos antepassados não nos deixaram como herança e aprendizado, o desleixo e a irresponsabilidade.
Cuidar das calçadas é devolver a cidade ao cidadão. Precisamos redescobrir o verbo arruar, em todos os seus sentidos.
Texto publicado no Espaço do Leitor do Jornal Gazeta Informativa de 11/08/2017.
Adnelson Campos
13/08/2017